Perguntas e Respostas
Comissão Doutrinária – International Catholic Charismatic Renewal Services
Ano 2018
A Igreja nos dá uma perspectiva equilibrada sobre a formação de grupos e associações de leigos. Os leigos têm o direito de fundar a controlar tais grupos; no entanto, esses grupos não são fins em si mesmos, mas devem servir à missão da Igreja para o mundo (ver o Concílio Vaticano II, Decreto sobre o Apostolado dos Leigos, 19). Conforme João Paulo II escreveu em sua Carta Apostólica Christifideles Laici (29):
Antes de tudo, é necessário reconhecer a liberdade associativa dos fiéis leigos na Igreja. Essa liberdade constitui um verdadeiro e próprio direito que não deriva de uma espécie de « concessão » da autoridade, mas que promana do Baptismo, qual sacramento que chama os fiéis leigos para participarem ativamente na comunhão e na missão da Igreja. O Concílio é muito explícito a este propósito: « Respeitada a devida relação com a autoridade eclesiástica, os leigos têm o direito de fundar associações, dirigi-las e dar nome às já existentes » (Consulte também o Código de Direito Canônico, 215).
Assim, as pessoas são livres para formar grupos de oração carismáticos, coordenar os grupos e de encontrarem-se nos horários e locais que elas escolherem. Estes grupos devem manter uma relação filial com o Bispo local, que é responsável pela supervisão espiritual na sua diocese. Se o grupo estiver ligado a uma paróquia, ele deve reconhecer a autoridade do pastor/padre, que é responsável por garantir que os grupos em sua paróquia sejam espiritualmente saudáveis e fiéis à Doutrina Católica. Entretanto, isto não significa que o pároco deva ser o líder do grupo. A Igreja reconhece e afirma fortemente o dom da liderança leiga, especialmente se exercido de acordo com os carismas do povo.