Serviços Continentais de Comunhão
Eis como os estatutos do CHARIS descrevem os Serviços Continentais de Comunhão:
Art. 12. Funções
As funções dos Serviços Continentais de Comunhão são:
a) Construir a comunhão em conjunto através da unidade de corações e não de rígidas estruturas.
b) Alcançar, abraçando todas as realidades dentro da Renovação Carismática
Católica, a vivência da unidade na diversidade;
c) Criar um espaço de escuta, partilha e discernimento;
d) Facilitar o treinamento e a formação;
e) Ajudar as nações a estabelecer um serviço nacional de comunhão onde ainda não foi estabelecido.
Art. 13 Composição e reuniões
§1 Existe quatro Serviços Continentais de Comunhão, como segue: América, África, Ásia/Oceania e Europa.
§2 Cada Serviço Continental de Comunhão é composto por um representante de cada Serviço Nacional de Comunhão; um representante de cada rede de comunidades presentes na região; um representante de cada rede internacional de escolas de evangelização presentes na região; dois representantes de ministérios específicos no continente; e dois católicos com menos de 30 anos de idade.
§3 Cada Serviço Continental de Comunhão reúne-se pelo menos uma vez a cada três anos.
Art. 14 Eleições
§1 Cada serviço continental de comunhão elege uma equipe de coordenação continental composta por 7 pessoas cuja função é facilitar o trabalho do serviço continental de comunhão. A equipe de coordenação continental reúne-se pelo menos uma vez por ano.
§2 A eleição é realizada em um espírito de oração e discernimento. Cada membro do serviço continental de comunhão tem o direito de falar e votar na eleição.
§3 Para a eleição de membros da equipe de coordenação, o voto é por escrutínio secreto, valido quando pelo menos cinquenta por cento dos que tem direito a voto estiverem presente, por uma maioria de dois terços dos votos para que a eleição seja válida.
§4 Quando um membro renuncia a uma posição no Serviço de Comunhão, em seu lugar pode ser colocado um membro de outro país, embora deva-se sempre considerar a representação geográfica .
§5 Os membros dos serviços continentais de comunhão servem por um termo de três anos, renovável consecutivamente somente por mais um termo.
Serviço Internacional de Comunhão
Serviços Nacionais de Comunhão
Estatutos CHARIS