Perguntas e Respostas

Comissão Doutrinária – International Catholic Charismatic Renewal Services

Ano 2016

 

Muitos não-católicos hoje comentam sobre como o Papa é maravilhoso e então fazem uma pergunta como esta: “O Papa Francisco derrubará a proibição de ordenar padres mulheres? A percepção é geralmente a de ‘novo Papa – novas regras’”. É verdade?

O Papa Francisco apareceu na capa da “Rolling Stone” e da Revista Evangélica “Christianity Today”. Cartunistas o retrataram como um super-herói de capa. Ele tem um apelo global e com isso tem despertado a esperança de que o seu papado pode inaugurar uma mudança de algum tipo. Mas o que exatamente o Papa pode mudar? Esta questão aborda a autoridade de ensino do cargo papal e é muitas vezes confundida por católicos e não católicos.

Quando Cristo disse, “Tu és Pedro e sobre esta pedra eu edificarei a minha Igreja”, ele passou a autoridade de governar a Igreja para Pedro, e esta autoridade continua no sucessor de Pedro, o Bispo da Igreja de Roma, que é o Vigário de Cristo e pastor da Igreja universal na terra. Em virtude do seu cargo, o Papa tem poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal na Igreja. Sua autoridade é suprema porque ninguém na terra pode anulá-la; é completa porque ele não a compartilha com ninguém, e é imediata porque ele não precisa que ninguém fale por ele. É universal porque, ao contrário de um bispo diocesano, não há nenhum limite territorial para limitar sua autoridade, nem há qualquer restrição de ser aplicável apenas a determinadas categorias de indivíduos. É comum porque não foi delegada ao Papa por ninguém mais.

Portanto, o Papa tem à sua disposição a autoridade suprema, executiva, legislativa e judiciária da igreja. Isso significa que ele pode fazer qualquer coisa que ele quer? Não. Ele serve uma autoridade superior: o próprio Cristo. O Papa não é a cabeça da igreja, Cristo é.

Este ponto teológico, portanto, requer que seja feita uma distinção entre dois tipos diferentes de leis: as leis eclesiásticas, que são estabelecidas sobre a autoridade humana, e a doutrina ou a lei divina, que é estabelecida pelo próprio Deus. Regras e leis eclesiásticas podem ser alteradas, a lei divina não pode.

As leis com base na autoridade humana podem ser alteradas sempre que a Igreja vê a necessidade de fazê- lo. Ainda assim, é importante lembrar que a autoridade para fazer essas alterações não é concedida por qualquer pessoa humana; é dada por Deus. Jesus disse a Pedro e aos apóstolos, “Em verdade vos digo: tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu” (Mat 18,18; 16,19).

A Doutrina ou lei divina, por outro lado, é o ensinamento da Igreja sobre questões de fé e moral. Todos esses ensinamentos foram entregues à Igreja por Jesus e Apóstolos antes da morte do último apóstolo. Esta doutrina pode se desenvolver ao longo do tempo à medida que a Igreja venha a entendê-la melhor, mas não pode ser alterada no sentido da reversão. Ninguém, nem mesmo o Papa, tem autoridade para mudar a doutrina.

O Magistério pontifício não pode contradizer a Escritura, Tradição ou Magistério pontifício do ensinamento papal anterior. Os Papas tem a autoridade somente para preservar e interpretar o que receberam. Eles podem tirar as implicações do ensino anterior ou esclarecê-lo onde é ambíguo. Podem fazer valer formalmente o que já foi informalmente ensinado, mas eles não podem reverter ensinos passados e não podem inventar novas doutrinas de uma hora para outra.

Um exemplo destes dois tipos de leis se relaciona com a doutrina do sacerdócio. O Papa Francisco foi perguntado, por várias vezes, se a Igreja consideraria a ordenação de mulheres ao Sacerdócio, e sua resposta foi “a Igreja tem falado e diz que não…. Essa porta está fechada”. Embora salientando o importante papel das mulheres na Igreja, Francisco estava se referindo ao documento de 1994, Ordinatio Sacerdotalis, no qual o Papa João Paulo II disse que a Igreja não tem autoridade para ordenar mulheres e esta visão deve ser mantida por todos como uma crença definitiva. A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu então um esclarecimento, afirmando que enquanto a Ordinatio Sacerdotalis não era em si uma declaração infalível, expressa a constante e clara tradição da Igreja, que torna a proibição de sacerdotes mulheres infalível. Também devemos salientar que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não significa que as mulheres tenham menos dignidade do que os homens; destaca a diversidade na missão, que não compromete a igualdade da dignidade pessoal.

Em contraste com a doutrina da ordenação masculina está a prática do celibato no sacerdócio. Atualmente, no Rito Romano, somente homens comprometidos com o celibato, ao longo da vida, são normalmente escolhidos para ordenação. Por outro lado, os ritos Orientais, em comunhão com o Bispo de Roma, não exige o celibato dos homens buscando a ordenação. Se o celibato sacerdotal pertencesse ao depósito da fé, então todos os ritos precisariam conformar-se a ele. O celibato, no entanto, não é uma doutrina da Igreja, mas uma disciplina da Igreja. Ele pertence ao tipo das leis eclesiásticas e, portanto, teoricamente, poderia mudar.

 

 

 

 

 

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