Serviços Continentais de Comunhão

Eis como os estatutos do CHARIS descrevem os Serviços Continentais de Comunhão:

Art. 12. Funções

As funções dos Serviços Continentais de Comunhão são:

a) Construir a comunhão em conjunto através da unidade de corações e não de rígidas estruturas.

b) Alcançar, abraçando todas as realidades dentro da Renovação Carismática
Católica, a vivência da unidade na diversidade;

c) Criar um espaço de escuta, partilha e discernimento;

d) Facilitar o treinamento e a formação;

e) Ajudar as nações a estabelecer um serviço nacional de comunhão onde ainda não foi estabelecido.

Art. 13 Composição e reuniões

§1 Existe quatro Serviços Continentais de Comunhão, como segue: América, África, Ásia/Oceania e Europa.

§2 Cada Serviço Continental de Comunhão é composto por um representante de cada Serviço Nacional de Comunhão; um representante de cada rede de comunidades presentes na região; um representante de cada rede internacional de escolas de evangelização presentes na região; dois representantes de ministérios específicos no continente; e dois católicos com menos de 30 anos de idade. 

§3 Cada Serviço Continental de Comunhão reúne-se pelo menos uma vez a cada três anos.

 

Art. 14 Eleições

§1 Cada serviço continental de comunhão elege uma equipe de coordenação continental composta por 7 pessoas cuja função é facilitar o trabalho do serviço continental de comunhão. A equipe de coordenação continental reúne-se pelo menos uma vez por ano.

§2 A eleição é realizada em um espírito de oração e discernimento. Cada membro do serviço continental de comunhão tem o direito de falar e votar na eleição.

§3 Para a eleição de membros da equipe de coordenação, o voto é por escrutínio secreto, valido quando pelo menos cinquenta por cento dos que tem direito a voto estiverem presente, por uma maioria de dois terços dos votos para que a eleição seja válida.

§4 Quando um membro renuncia a uma posição no Serviço de Comunhão, em seu lugar pode ser colocado um membro de outro país, embora deva-se sempre considerar a representação geográfica .

§5 Os membros dos serviços continentais de comunhão servem por um termo de três anos, renovável consecutivamente somente por mais um termo.

Serviço Internacional de Comunhão

Serviços Nacionais de Comunhão

Estatutos CHARIS

 

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